Por que Ser Técnico de Obra Nível 4 RVCC?
Formação e Validação de Competências
No âmbito do Processo de Reconhecimento de Competências, os candidatos deverão frequentar formação específica na área de Técnico Condutor de Obra (Nível 4).
Esta formação tem como objetivo validar e/ou melhorar os conhecimentos e competências dos candidatos.
Estrutura da Formação
A formação prevista inclui um mínimo de 50 horas, podendo ser ajustada em função das necessidades individuais identificadas durante a fase de diagnóstico pelo Centro Qualifica.
A formação pode ser realizada em regime presencial, online, ou b-learning, em horário pós-laboral.
Conteúdos da Formação
As sessões de formação são abrangentes e abordam diversos temas práticos e teóricos da Construção Civil, incluindo:
- Leitura de Projetos
- AutoCAD
- Topografia
- Medições de Estruturas, Revestimentos e Instalações Especiais
- Orçamentos
- Implantação de Obra
- Planeamento da Obra
Além disso, poderá haver um foco específico na Unidade de Competência 5 – Executar Medições de Estaleiros, Movimentação de Terra, Fundações e Estruturas, conforme as necessidades formativas dos candidatos.
Elaboração do Portfólio
Durante o processo, os candidatos deverão elaborar um portfólio baseado na sua experiência profissional, que será utilizado para validar todas as Unidades de Competência do referencial do Processo de RVCC para Técnico Condutor de Obra (Nível 4).
Início do Processo
O Processo de Reconhecimento de Competências terá início em (a definir)
"Preencha o inquérito de interesse aqui e um consultor entrará em contacto para detalhar o RVCC."
Certificação e Oportunidades Futuras Após a conclusão bem-sucedida do processo de RVCC de Técnico Condutor de Obra nível 4, os participantes terão a oportunidade de se inscrever no SATAE – Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitetura e Engenharia, acessando a profissão de ATAE – Agente Técnico de Arquitetura e Engenharia. Isso inclui a qualificação para ser responsável técnico de alvará, até a classe 4 (até 1.600.000,00€).
Etapas do Processo de Consultoria
Diagnóstico do Perfil Formativo do Candidato
Avaliamos o perfil e as competências do candidato para definir o percurso formativo adequado.
Organização e Coordenação do Processo
Coordenamos todas as etapas do processo de certificação, assegurando um encaminhamento eficiente e eficaz.
Formação Online
Fornecemos formação online até 2 UFCD’s (Unidades de Formação de Curta Duração) obrigatórias.
Orientação e Suporte para Construção do Portfólio
Oferecemos orientação e suporte na construção do portfólio, uma tarefa sensível e exclusiva dos centros qualifica.
Encaminhamento para o SATAE
Orientamos o candidato para o Sistema de Acompanhamento e Avaliação Externa (SATAE).
Parceria
Após validar o RVCC Nível 4, o formando estará qualificado para exercer uma vasta gama de atividades essenciais:
- Elaborar e subscrever planos de segurança e saúde
- Realizar a coordenação de segurança e saúde em projetos, obras e estaleiros de construção
- Referência Legal: Decreto-Lei nº 273/2003, de 29 de outubro
- Elaborar e subscrever estudos, projetos e planos de segurança contra incêndios em edifícios e recintos qualificados na 1ª categoria de risco
- Referência Legal: Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, alterado pela Lei 123/2019, de 18 de outubro
- Elaborar e subscrever projetos em obras isentas de controlo prévio e de escassa relevância urbanística
- Referência Legal: Decreto-Lei nº 136/2014, de 9 de setembro
- borar e subscrever projetos de condicionamento acústico de edifícios
- Referência Legal: Decreto-Lei nº 96/2008, de 9 de junho
- Elaborar e subscrever projetos, direção e coordenação de estaleiros.
- Referência Legal: Decreto-Lei nº 46427, de 10 de julho de 1965
- Determinar o nível de conservação de edifícios
- Proceder ao levantamento, registo e peritagem de patologias em edifícios
- Referência Legal: Decreto-Lei nº 266-B/2012, de 31 de dezembro
- Fazer prevenção e gestão de resíduos de construção
- Projetos de demolição
- Referência Legal: Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de junho
- Realizar avaliações imobiliárias
- Referência Legal: Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de novembro
- Responsabilizar-se pela construção, desmontagem e modificações de andaimes e outras estruturas provisórias, até à classe 2 de obra
- Referência Legal: Decreto nº 41821, de 11 de agosto de 1958
- Assumir a direção de obra e direção de fiscalização de obra até à classe 4
- Referência Legal: Lei nº 25/2018, de 14 de junho
- Conferir capacidade técnica ao alvará, até à classe 4 de obra
- Referência Legal: Lei nº 25/2018, de 14 de junho
- Praticar atos próprios de topografia
- Preparação dos terrenos de fundação
- Implementação dos projetos
- Levantamento de plantas e alçados
- Traçados de arruamentos
- Formação: Formação na área de topografia, nível igual ou superior ao 4º
· 12º ano completo*
· 5 anos de experiência na área DE CONSTRUÇÃO CIVIL
*Caso não tenha ainda a escolaridade é possível certificar a escolaridade com a DTLX.
Profissional Liberal (Empresário) | Diretores de Obras | Fiscais de Obras | Gestores de Obras e Interessados da àrea da construção civil com o mínimo de 5 anos de experiência.
– Cartão de Cidadão digitalizado
– Cópia do certificado de Habilitações 12º ano / ou equivalente
– Curriculum Vitae
– Declaração RGPD