Capacitar futuros formadores com competências pedagógicas essenciais para: Conceber e ministrar ações de formação profissional Gerir grupos de aprendizagem com eficácia Avaliar resultados e melhorar processos formativos
Compreender o sistema de Formação Profissional em Portugal Identificar o perfil e competências do formador Autoavaliar práticas pedagógicas
2. Planeamento e Dinamização de Ações Formativas
Planificar unidades de formação (objetivos, conteúdos, métodos) Selecionar estratégias pedagógicas adaptadas a adultos Utilizar recursos didáticos e tecnológicos eficazes Gerir dinâmicas de grupo e relações pedagógicas
3. Avaliação e Melhoria Contínua
Desenvolver instrumentos de avaliação de aprendizagens Aplicar métodos de feedback construtivo Contribuir para a melhoria de sistemas de formação
4. Inovação em Contextos Diversificados
Experimentar novas metodologias de formação Adaptar-se a diferentes públicos e modalidades (presencial, e-Learning, b-Learning)
O Curso CCP – Formação Inicial de Formadores, ministrado pela BRANCLICK (empresa pertencente ao Grupo DTLX), é um programa essencial para quem deseja adquirir competências pedagógicas sólidas e iniciar uma carreira como formador. Este curso é certificado pela DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho), garantindo o cumprimento dos requisitos legais e de qualidade exigidos em Portugal.
“Como funciona: Preencha o formulário de interesse e indique a sua cidade preferida para a formação. Entraremos em contacto quando tivermos um número mínimo de inscritos na sua zona para abrir uma nova turma.”
🎓 Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores (CCP)
O que é: Curso obrigatório em Portugal para qualquer pessoa que queira ser formador ou professor.
O Curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores é especialmente concebido para todos os que pretendem obter o Certificado de Competências Pedagógicas (CCP), requisito essencial para o exercício da atividade de formador.
Preferencialmente, esta formação destina-se a candidatos com habilitação de nível superior. Contudo, a habilitação mínima de acesso corresponde ao 9.º ano de escolaridade.
De acordo com a Portaria n.º 213/2011, de 30 de maio, os formandos que possuam escolaridade igual ou inferior ao 12.º ano devem comprovar, obrigatoriamente, uma experiência profissional mínima de cinco (5) anos na área de formação a que se candidatam.
Em Portugal, obter o CCP – Certificado de Competências Pedagógicas (antigamente conhecido como CAP) através da Formação Inicial Pedagógica de Formadores permite seguir uma carreira como formador em vários contextos. Aqui estão as principais saídas profissionais associadas:
1. Formador em Centros de Formação
Destinatários: Adultos, jovens em reconversão profissional, desempregados.
Locais comuns:
Centros do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional)
Centros de formação profissional (públicos e privados)
Associações empresariais ou sindicais
2. Formador em Empresas Privadas
Objectivo: Formação contínua dos colaboradores (ex: segurança no trabalho, atendimento ao cliente, informática, etc.)
Pode atuar como formador interno ou externo (consultor/formador freelancer).
3. Formador em Projetos Financiados (ex: PO CH, Portugal 2030)
Participação em cursos de educação e formação de adultos (EFA), cursos de aprendizagem ou outras ações cofinanciadas.
O CCP é requisito obrigatório para constar como formador nestes projetos.
4. Formador Freelance / Autónomo
Presta serviços de formação de forma independente.
Pode criar os seus próprios cursos ou trabalhar por prestação de serviços com entidades de formação.
Exige uma boa rede de contactos e, muitas vezes, atividade aberta nas Finanças.
5. Formador em Plataformas de E-learning
Criação e tutoria de cursos online.
Algumas plataformas portuguesas e internacionais aceitam formadores com CCP para cursos em português (ex: NAU, Udemy, entre outras).
6. Formação à Medida / Coaching Empresarial
Conceção de programas de formação adaptados às necessidades de empresas específicas.
Pode envolver também coaching e mentoria, se tiver outras qualificações complementares.
Nota importante:
O CCP, por si só, não habilita a dar formação em qualquer área. É necessário:
Ter qualificações técnicas na área em que se pretende dar formação (ex: formação superior, experiência comprovada).
A área de formação deve estar incluída na CNQ – Catálogo Nacional de Qualificações (quando aplicável).
Tipo: Outra Formação Profissional não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações
Forma de Organização: Presencial
Metodologias da Formação
Esta formação está estruturada em 9 módulos, cada um com a duração de 10 horas, divididos em dois submódulos de 6 horas e 4 horas, respetivamente.
O percurso formativo recorre a diferentes métodos e técnicas pedagógicas, adaptados aos conteúdos a abordar. Os módulos são dinamizados da seguinte forma:
Módulos I, III, IV, V, VI, VII e VIII: O/a formador/a inicia o processo com uma abordagem teórica, através do método expositivo (exposição oral). Este método é transversal a todos os módulos mencionados. Complementarmente, são promovidas atividades com base nos métodos:
Ativo, centrado na participação dos formandos;
Interrogativo, que estimula a reflexão crítica e a partilha de ideias, fomentando a colaboração entre os participantes.
Módulos II e IX – Simulações Pedagógicas: Nestes módulos, privilegia-se o método ativo (simulação). Cada formando assume o papel de formador perante o grupo, apresentando um tema relacionado com a sua formação académica ou experiência profissional, sustentado por uma apresentação em PowerPoint.
Durante as simulações:
Os formandos são avaliados pelo/a formador/a com base em 16 parâmetros definidos pelo IEFP, incluindo:
Desempenho como formador/a;
Avaliação do PowerPoint;
Avaliação do Plano de Sessão.
Após todas as apresentações:
Cada formando realiza a autoavaliação;
Os colegas fazem a heteroavaliação;
O/a formador/a realiza uma avaliação final, com comentários e sugestões de melhoria, projetando momentos-chave das apresentações.
Metodologias de Avaliação
A avaliação dos formandos baseia-se nos seguintes tipos e respetivos parâmetros:
NOTA- Acompanhamento Pós Formação será realizado de acordo com o definido no regulamento da actividade formativa com o obejctivo de aferir, qual o impacto que frequência da formação teve na vida pessoal e profissional do formando.
Com apenas o 12.º ano → é preciso comprovar 5 anos de experiência profissional.
Com licenciatura, mestrado ou doutoramento concluídos em Portugal (ou reconhecidos oficialmente) → dispensa de experiência.
2. Que documentos são necessários para inscrição?
Cartão de Cidadão (ou título de residência válido).
Diplomas de ensino secundário e superior: só aceites documentos emitidos em Portugal ou com reconhecimento.
No caso do 12.º ano estrangeiro → é obrigatória a equivalência numa escola secundária portuguesa (geralmente a mais próxima da morada).
Curriculum Vitae.
Comprovativo de pagamento.
Importante: se o documento não estiver em língua portuguesa, deve ser traduzido por uma entidade certificada. Hoje em dia, além de advogados certificados, existem entidades que fazem este serviço online. Antes de gastar dinheiro desnecessário, contacte-nos: ajudamos em todo o processo para garantir que a documentação está conforme.
3. Como comprovar a experiência profissional (quando aplicável)? É necessário provar 1825 dias (5 anos), por:
Carreira contributiva da Segurança Social (Portugal).
Estrangeiros → documento do Instituto de Segurança Social do país, com 1825 dias, apostilado.
Declaração de entidade patronal (com funções, datas e assinatura do representante). Pode-se somar experiência de Portugal e do país de origem, desde que a documentação siga estas regras.
4. Qual é o limite de faltas?
Máximo de 3h30 em toda a formação.
5. Posso faltar a qualquer módulo?
Não. Presença obrigatória nos Módulos 2 e 9.
A falta a estes módulos implica reprovação imediata.
6. O que acontece se eu reprovar por faltas?
O formando pode reinscrever-se noutra turma, sob condições administrativas da escola.
7. Depois de concluir o CCP, há algum custo adicional?
Sim. O IEFP cobra 51,20€ (via Netforce) para emissão oficial do CCP.
8. Sou estrangeiro, posso fazer o curso?
Sim, desde que tenha:
Título de residência válido (ou autorização CPLP dentro da validade).
Diplomas reconhecidos ou equivalência do 12.º ano em Portugal.
Comprovativo de experiência profissional (quando aplicável).
9. Não tenho o 12.º ano, posso frequentar?
Infelizmente não. É obrigatório ter o 12.º ano para se inscrever.
Mas pode contactar-nos: ajudamos a fazer o seu RVCC com preços especiais e, em seguida, acompanhamos todo o processo para que possa concluir o 12.º ano, fazer o CCP e tornar-se formador.
10. Onde decorrem as aulas presenciais?
Lisboa: Estrada da Luz, 90, 5G, 1600-160 Lisboa.
Braga: Praceta Beato Inácio de Braga, n.º 4, 4700-366 São Vicente – Braga.
Aveiro: Venice Shopping Center Building, R. Conselheiro Luís de Magalhães 37, 5º V, 3800-137 Aveiro.
11. Por que escolher a DTLX?
Porque oferecemos oportunidades reais para os nossos alunos exercerem como formadores assim que terminam o curso, graças às nossas parcerias com centros de educação profissional.
Porque ministramos inúmeros cursos onde os recém-formadores podem dar aulas.
Porque contamos com formadores experientes, com muitos anos de prática pedagógica e de mercado.
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