COTS – Conduzir e Operar o Trator com Segurança
- Financiamento Próprio
- Presencial
Características
Formação obrigatória para condução de trator – COTS
Conduzir e operar com o trator em segurança
Para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) a habilitação legal para a condução de tratores e máquinas agrícolas pode assumir duas formas: Carta de Condução ou Licença de Condução, variável com o tipo de trator e de máquina agrícola ou florestal.
A ACT para além da habilitação legal exigida pelo Código da Estrada exige que os operadores de tratores e máquinas agrícolas ou florestais sejam detentores de formação habilitante, que deverá ser atendida em operações com máquinas e equipamentos, no interior das explorações.
A formação habilitante pode assumir a forma de Licença de Condução ou Carta de Condução, complementada com a formação adequada para a operação com tratores e máquinas agrícolas ou florestais.
Neste sentido, deve complementar a habilitação para a condução de que é detentor (carta de condução ou licença de condução) com o curso “Conduzir e operar com o trator em segurança” (35 horas).
Esta medida entrou em vigor a 21 de fevereiro de 2019 e impôs o prazo de 2 anos para os condutores de veículos agrícolas realizarem com aproveitamento a formação prevista na a) e b) do Despacho n.º 1819/2019.
Condutores com carta de condução que os habilite a conduzir veículos das categorias B, C e/ou D, que pretendam conduzir na via pública veículos agrícolas das categorias II e III, devem realizar a ação de formação “Conduzir e operar com o trator em segurança”, de 35 horas
Para conduzir o trator na via pública é obrigatória a formação Conduzir e Operar o Trator em Segurança, e a não habilitação será alvo de coima.
Portugal apresenta um dos maiores níveis de sinistralidade com veículos agrícolas . Por envolverem riscos específicos para os operadores, a condução e operação deste tipo de máquina e equipamento deve ser efetuada por trabalhadores devidamente habilitados para esse efeito.
Agricultores, operadores e trabalhadores agrícolas – Alínea a) do Artigo 3.º do Despacho 3232/2017, de 18 de Abril de 2017.
- Identificar as principais causas dos acidentes com tratores em Portugal.
- Identificar as principais disposições do código da estrada para a condução segura de veículos agrícolas na via pública e para operar na exploração, bem como disposições do código do trabalho.
- Identificar os princípios a ter em conta para realizar uma condução segura na via pública e operar na exploração, bem como do cumprimento do código do trabalho.
- Identificar as aptidões e o comportamento que o condutor de trator deve ter quando conduz na via pública e na exploração.
- Identificar os cuidados de segurança a ter na preparação e condução do trator.
- Identificar o equipamento de segurança e de proteção que o trator deve ter.
- Identificar o equipamento de proteção individual de um operador de trator.
- Conduzir o trator com segurança na via pública e na exploração.
- Conduzir o trator com uma máquina montada/rebocada em segurança na exploração agrícola.
- Operar em segurança com a TDF (tomada de força) e um veio telescópico de cardans.
- Conteúdos programáticos
- Acidentes com tratores em Portugal
- Caracterização geral – dados estatísticos
- Acidentes e mortalidade na via pública – incidência, tipo de acidentes e principais causas
- Acidentes e mortalidade na exploração – incidência, tipo de acidentes e principais causas
- Condução e prevenção rodoviária com veículos agrícolas – Código da Estrada, Código do trabalho e Normas aplicáveis
- Habilitação para a condução de tratores agrícolas
- Princípios gerais de trânsito e de segurança rodoviária
- Condutor e o seu estado físico e psicológico
- Condutor e o veículo
- Condutor e os outros utentes da via
- Condutor, a via e os outros fatores externos
- Condutor e o conhecimento do veículo, aptidões e comportamentos
- Legislação aplicável
- Veículo seguro – equipamento de segurança e proteção do trator
- Homologação – Declaração CE de Conformidade. Marcação CE. Manual de instruções
- Manual de instruções – consulta, verificações e manutenções periódicas do veículo
- Estruturas de proteção – cabine, quadro, arco de S. António
- Sistema de retenção e cinto de segurança
- Protetores de órgãos ativos e quentes
- Extintor
- Sinalização luminosa rotativa
- Espelhos retrovisores
- Caixa de primeiros socorros
- Equipamento de proteção individual
- Descrição, características e função de cada elemento de proteção
- Cuidados particulares com o vestuário a usar em função das máquinas a operar
- Condução e operação com o trator em segurança
- Principais mandamentos de segurança com o trator
- Cuidados a ter antes de acionar e começar a trabalhar e no acesso ao trator
- Posição do operador para conduzir o trator ou operar comandos periféricos
- Cuidados a ter com o trator acionado
- Cuidados a ter na condução do trator, adequada às do tráfego, do piso e das condições climatéricas
- Cuidados a ter com outras pessoas
- Cuidados a ter no engate de máquinas e alfaias aos três pontos do hidráulico
- Cuidados a ter no engate do reboque e dispositivos de segurança
- Condução do trator na via pública – sem e com reboque, sem e com máquinas montadas, semi-montadas ou rebocadas
- Cuidados a ter para evitar o reviramento ou o capotamento do trator
- Condução do trator em condições perigosas e operar com órgãos ativos
- Condução e operação em terreno acidentado
- Condução e operação do trator com carregador frontal
- Condução e operação do trator com reboque carregado e descarregado
- Cuidados a ter com o uso da báscula do reboque
- Operação com a TDF (tomada de força) – sistemas mecânicos de segurança para o veio e, de proteção para o operador
- Operação com o sistema hidráulico
- Velocidade no trator adequada às condições do piso e das condições climatéricas
- Travagem do trator; utilização do sistema de travagem; combinação da travagem com a utilização da caixa de velocidades
- Respeito pelas distâncias de segurança relativamente a cômoros, valas e precipícios
- Boas práticas de segurança na condução, operação e engate/desengate de reboques e semi-reboques e outras máquinas agrícolas e saúde no trabalho agrícola
Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, atestada através do Certificado de Habilitações.
Outros requisitos : Carta de Condução da categoria B / C ou D ; Título de Condução que habilite a conduzir veículos agrícolas, quando o seu titular pretenda atualizar conhecimentos.
Escolaridade 4º ano e cartão cidadão.
Formação como, exposição dialogada, demonstração, simulação, estudo de caso, trabalho individual e de grupo, privilegiando-se a interação entre o grupo.
A avaliação é realizada mediante atividades que podem assumir a forma de testes, exercícios ou trabalhos individuais e em grupo, a aplicar ao longo do curso.
Entregue Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho aos formandos que concluírem com aproveitamento.
Quais as entidades autorizadas a ministrar o curso COTS?
O curso COTS é ministrado por entidades formadoras certificadas setorialmente pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), nos termos determinados na regulamentação a aplicar para a área da “Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas”, disponível nos sítios das DRAP e da DGADR.
As DRAP disponibilizam na página de internet os contatos das entidades formadoras certificadas setorialmente. Assuntos relacionados com a realização e frequência de ações de formação, são assuntos da competência das entidades formadoras.
É obrigatório o averbamento do curso COTS à Carta de Condução?
R: Sim, deve ser solicitado junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes. IP (IMT.IP) o averbamento do curso COTS á carta de condução das categorias, B, C ou D. Para o efeito deve ser apresentado o original do certificado de formação profissional emitido pela DRAP, ou o original do certificado de formação profissional carimbado pela DRAP.
O Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro, introduz a obrigatoriedade de frequência de ação de formação para os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam continuar habilitados a conduzir veículos agrícolas?
R: Sim altera o RHLC e estabelece que mediante frequência de ação de formação ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, os titulares das cartas de condução válidas da categoria B ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e os das categorias C e D ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III.
Para mais informações acesse DGADR
Esta formação inclui:
- Formação Presencial
- 35 horas
- Certificado de Formação Profissional - DRAP
Dúvidas e Respostas:
Com a criação desta formação COTS, parece-nos muito importante clarificar quem por lei está obrigado a fazê-los.
Sem sombra de dúvidas, é possível dizer que quem está obrigado a fazer a formação COTS são os condutores com Carta de Condução das categorias B, C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas na via pública.
Mesmo os que trabalham apenas por conta própria, porque é o que exige a revisão feita ao RHLC no âmbito do IMT.
Estão obrigados a fazer a formação COTS os condutores com Carta de Condução das categorias B, C e D que pretendam conduzir veículos agrícolas na via pública.
Mesmo os que trabalham apenas por conta própria, porque é o que exige a revisão feita ao RHLC no âmbito do IMT.
Têm ainda de fazer o curso os detentores de Licença de Condução de Trator Agrícola (obtida numa escola de condução) se forem trabalhadores por conta de outrem, ou, sendo trabalhadores independentes, se fizerem prestação de serviços. Esta exigência decorre de ambas as situações estarem sujeitas à fiscalização que é feita pela ACT.
Sim, a formação de manobrador é válido para as entidades que têm de proporcionar 35 horas de formação anual aos seus funcionários. Não tem a mesma finalidade do curso COTS. São formações diferentes.
O portador de uma Licença de Condução de Trator Agrícola obtida no âmbito de uma ação de formação realizada sob a tutela do MAFDR (Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural) ou em um Centro de Formação Profissional como a DTLX.
10 Vantagens da Formação Modular.
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